Habeas corpus
STJ

SOMA DE PENAS – ALTERAÇÃO DATA-BASE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – DETERMINAÇÃO AO TRIBUNAL A QUO QUE ANALISE O CONSTRANGIMENTO ILEGAL APONTADO PELA DEFESA

Ministro:

Reynaldo Soares da Fonseca

Turma:

Quinta Turma

Data:

2023-09-29

Tema:

SOMA DE PENAS - ALTERAÇÃO DATA-BASE

Crime:

ROUBO AGRAVADO

Palavras Chaves:

SOMA DE PENAS - ALTERAÇÃO DATA-BASE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL

Contexto do caso:

No Habeas Corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça a defesa sustentou que “o mero cumprimento de mandado de prisão expedido para o início de pena definitiva não pode alterar o marco para progressão de regime, mormente no presente caso, em que o MP cumprido é referente a crime anterior ao ingresso do apenado no regime aberto/livramento condicional.”

A ordem foi concedida para “determinar que o Tribunal a quo aprecie a existência de eventual
constrangimento ilegal perpetrado em desfavor do paciente”.

NAIGUEL CRISTIAN GOMES

NAIGUEL CRISTIAN GOMES

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