Habeas corpus
STF

SAÍDA TEMPORÁRIA E TRABALHO EXTERNO – LEI 14.843/2024 – IRRETROATIVIDADE

Ministro:

André Mendonça

Turma:

Segunda Turma

Data:

2024-05-28

Tema:

IRRETROATIVIDADE DA LEI 14.843/2024

Crime:

ROUBO MAJORADO

Palavras Chaves:

SAÍDA TEMPORÁRIA - IRRETROATIVIDADE DE LEI PENAL MAIS GRAVOSA

Contexto do caso:

O sentenciado cumpria pena em regime semiaberto, cujo juiz da execução penal autorizou o desempenho de trabalho externo bem como a saída temporária. Na sequência, com o advento da Lei 14.843/2024 o magistrado revogou os benefícios outrora concedidos, sob o fundamento de que o paciente cumpre pena por crime cometido com violência à pessoa e grave ameaça.

Deste modo, a defesa impetrou Habeas Corpus perante o TJMG, cujo pedido liminar foi indeferido. Posteriormente, a defesa impetrou HC perante o Superior Tribunal de Justiça, requerendo a superação da Súmula 691 do STF e o restabelecimento dos benefícios. O STJ indeferiu liminarmente o HC, razão pela qual foi impetrado novo writ perante o Supremo Tribunal Federal que concedeu a ordem em sede liminar, restabelecendo os benefícios.

NAIGUEL CRISTIAN GOMES

NAIGUEL CRISTIAN GOMES

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