Habeas corpus
STJ

SAÍDA TEMPORÁRIA – APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI 14.843/2024 – IMPOSSIBILIDADE

Ministro:

Sebastião Reis Júnior

Turma:

Sexta Turma

Data:

2024-09-24

Tema:

EXECUÇÃO PENAL - SAÍDA TEMPORÁRIA

Crime:

ROUBO QUALIFICADO

Palavras Chaves:

EXECUÇÃO PENAL - SAÍDA TEMPORÁRIA - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - LEI 14.843/2024 - MAIS GRAVOSA - IRRETROATIVIDADE

Contexto do caso:

O magistrado singular revogou a saída temporária e trabalho externo do paciente sustentando a necessidade de aplicação da Lei 14.843/2024, em que pese o crime tenha sido cometido em momento anterior.

A defesa impetrou Habeas Corpus perante o TJMG, que concedeu parcialmente a ordem apenas para restabelecer o trabalho externo, sob o fundamento de que, quanto às saídas temporárias, a alteração legislativa deveria ser discutidas por meio de agravo em execução penal.

Na sequência, por meio de HC, o Superior Tribunal de Justiça concedeu o pedido liminar, restabelecendo a saída temporária do paciente, uma vez que deve incidir sobre o caso a lei vigente à época dos fatos. A liminar foi ratificada e a ordem foi concedida definitivamente, uma vez que “todos os fatos objeto das condenações do paciente são anteriores à Lei n. 14.843/2024”. Assim, não aplicável a disposição legal em comento de forma retroativa.

NAIGUEL CRISTIAN GOMES

NAIGUEL CRISTIAN GOMES

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