O magistrado singular revogou a saída temporária e trabalho externo do paciente sustentando a necessidade de aplicação da Lei 14.843/2024, em que pese o crime tenha sido cometido em momento anterior.
A defesa impetrou Habeas Corpus perante o TJMG, que concedeu parcialmente a ordem apenas para restabelecer o trabalho externo, sob o fundamento de que, quanto às saídas temporárias, a alteração legislativa deveria ser discutidas por meio de agravo em execução penal.
Na sequência, por meio de HC, o Superior Tribunal de Justiça concedeu o pedido liminar, restabelecendo a saída temporária do paciente, uma vez que deve incidir sobre o caso a lei vigente à época dos fatos. A liminar foi ratificada e a ordem foi concedida definitivamente, uma vez que “todos os fatos objeto das condenações do paciente são anteriores à Lei n. 14.843/2024”. Assim, não aplicável a disposição legal em comento de forma retroativa.