Réu condenado por tentativa de roubo a mão armada e em concurso de pessoas que teve confissão negada porque teria ele admitido apenas um crime de furto, negando a ameaça ou violência. HC concedido pelo STJ para reconhecer a atenuante da confissão mesmo tendo ele admitido tentativa de furto e não de roubo. Todavia decisão apenas para ilustrar a necessidade de reconhecimento da confissão em tal situação. A discussão continua pois no caso concreto o Relator entendeu por reconhecer a confissão sem reflexo na pena em razão de multireincidência em que a pena foi majorada em 1/6 em segunda fase de dosagem por conta de duas condenações pretéritas. Agora opostos ED para que o Relator se posicione sobre a possibilidade de compensação parcial da reincidência com diminuição menor que fração de 1/6.