Cliente foi condenado à pena de 11 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 23 dias-multa, pela prática dos delitos tipificados nos arts. 157, § 2o, incisos I e II (roubo qualificado); e 288, parágrafo único (associação criminosa), na forma do art. 69, todos do Código Penal.
Sentença transitou. Impetramos HC no TJMG, que acabou analisando, mas denegando a ordem.
Impetramos no STJ questionamos os fundamentos utilizados referente às frações quanto a dosimetria.
A ordem foi parcialmente concedida para readequar a pena de 1 dos crimes.