Habeas corpus
STJ

ROUBO – DOSIMETRIA DA PENA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DE FRAÇÃO NA DOSIMETRIA

Ministro:

ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

Turma:

SEXTA TURMA

Data:

2023-06-29

Tema:

DOSIMETRIA DA PENA

Crime:

ROUBO MAJORADO

Palavras Chaves:

DOSIMETRIA DA PENA

Contexto do caso:

Cliente foi condenado à pena de 11 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 23 dias-multa, pela prática dos delitos tipificados nos arts. 157, § 2o, incisos I e II (roubo qualificado); e 288, parágrafo único (associação criminosa), na forma do art. 69, todos do Código Penal.

Sentença transitou. Impetramos HC no TJMG, que acabou analisando, mas denegando a ordem.

Impetramos no STJ questionamos os fundamentos utilizados referente às frações quanto a dosimetria.

A ordem foi parcialmente concedida para readequar a pena de 1 dos crimes.

Mauro Atui Neto

Mauro Atui Neto

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