Habeas corpus
STJ

RHC – Prisão Preventiva Revogada Motorista de Aplicativo – Extensão a Corré.

Ministro:

Rogério Schietti Cruz

Turma:

Sexta Turma

Data:

2024-02-26

Tema:

Ausência de Fundamentação e Desproporcionalidade da Cautelar extrema

Crime:

Tráfico de Drogas

Palavras Chaves:

Desproporcionalidade, Ausência de Fundamentação, Tráfico de Drogas, Motorista de Aplicativo, UBER, Extensão a corré.

Contexto do caso:

Em 31/3/2023, policiais militares fizeram a abordagem do veículo da paciente. Ao que se tem, após denúncias de que o automóvel “iria buscar drogas em Vitória para serem revendidas” (fl. 80) e Val seria pessoa “que se disfarçava de motorista de aplicativo para fazer o transporte” (fl. 81), “o serviço de inteligência […] passou a monitorar o veículo” e, no seu retorno a Guarapari, os policiais
realizaram a fiscalização e “verificaram que havia uma sacola branca nos pés da ré Danielli e que no interior dela foram encontrados 1 tablete de maconha, que renderia cerca de 500 (quinhentas buchas) que poderiam ser vendidas a RS 10,00 cada e 1 invólucro contendo cocaína do tamanho de uma bola de golfe, que renderia 40 pinos de cocaína, que poderiam ser vendidos a R$ 20,00 cada.

LUCAS FRANCISCO NETO

LUCAS FRANCISCO NETO

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