Cliente que teve mandado de busca e apreensão cumprido na residência por conta de suposta participação em homicídio. Na ocasião encontraram substâncias entorpecentes consistentes em (duas porções de cocaína pesando,
aproximadamente, 75,40g e 1,10g; e uma porção de maconha pesando, aproximadamente,
8,10g. Foi preso em flagrante e convertida a prisão em preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal.
Impetrado Habeas Corpus ao TJRS, houve denegação da ordem.
Diante disso, fizemos a interposição de Recurso Ordinário em Habeas Corpus, que, por meio de decisão do Ministro Ribeiro Dantas, foi provido, em razão de que o Ministro entendeu que medidas cautelares eram suficientes no caso concreto, sobretudo pela primariedade do agente e pela quantidade pequena do entorpecente.