Habeas corpus
STJ

RHC – Liberdade – Tráfico de Drogas

Ministro:

Ribeiro Dantas

Turma:

5ª Turma

Data:

2024-04-09

Tema:

Liberdade

Crime:

Tráfico de Drogas

Palavras Chaves:

Tráfico de drogas; quantidade; fundamentação; liberdade; medidas cautelares; ordem pública

Contexto do caso:

Cliente que teve mandado de busca e apreensão cumprido na residência por conta de suposta participação em homicídio. Na ocasião encontraram substâncias entorpecentes consistentes em (duas porções de cocaína pesando,
aproximadamente, 75,40g e 1,10g; e uma porção de maconha pesando, aproximadamente,
8,10g. Foi preso em flagrante e convertida a prisão em preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal.
Impetrado Habeas Corpus ao TJRS, houve denegação da ordem.
Diante disso, fizemos a interposição de Recurso Ordinário em Habeas Corpus, que, por meio de decisão do Ministro Ribeiro Dantas, foi provido, em razão de que o Ministro entendeu que medidas cautelares eram suficientes no caso concreto, sobretudo pela primariedade do agente e pela quantidade pequena do entorpecente.

Luiz Gustavo Lippi Sarmento

Luiz Gustavo Lippi Sarmento

Autor

Você não está logado
como membro da MindJus

Caso seja membro faça login abaixo ou torne-se um membro: