O Paciente, reincidente específico, foi preso em flagrante transportando 293g de maconha, 11g de cocaína, 08 (oito) unidades de ecstasy e 11g (onze gramas) de haxixe. A prisão foi convertida em preventiva e mantida pelo TJPR. Em liminar, o Ministro Antonio Saldanha revogou a prisão, sustentando a suficiência das medidas cautelares diversas, uma vez que “se está diante de crime praticado sem violência ou grave ameaça e que não revela, ao menos num primeiro momento, uma maior gravidade e uma periculosidade acentuada do agente, já que se trata da suposta prática do delito de tráfico de entorpecentes e da apreensão de quantidade não exacerbada de drogas.”