O JUÍZO CONVERTEU A PRISÃO FLAGRANCIAL EM PREVENTIVA, TENDO EM VISTA A REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA DO PACIENTE, DECISÃO ESSA QUE FOI RECHAÇADA PELO TJSP., CONTUDO, FOI CONCEDIDO A ORDEM NO HABEAS CORPUS, PELO STJ., PARA O FIM DE SUBSTITUIR A PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.