Habeas corpus
STJ

REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA – REINCIDENTE ESPECÍFICO NO TRÁFICO DE DROGAS

Ministro:

REYNALDO SOARES DA FONSECA

Turma:

QUINTA

Data:

2023-05-03

Tema:

REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA

Crime:

TRÁFICO DE DROGAS

Palavras Chaves:

REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA NÃO JUSTIFICA, POR SI SÓ, A PRISÃO PREVENTIVA

Contexto do caso:

O JUÍZO CONVERTEU A PRISÃO FLAGRANCIAL EM PREVENTIVA, TENDO EM VISTA A REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA DO PACIENTE, DECISÃO ESSA QUE FOI RECHAÇADA PELO TJSP., CONTUDO, FOI CONCEDIDO A ORDEM NO HABEAS CORPUS, PELO STJ., PARA O FIM DE SUBSTITUIR A PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.

Gustavo de Falchi

Gustavo de Falchi

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