A PACIENTE FOI PRESA POR TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS, APREENSÃO DE MAIS DE 3 KILOS DE DROGAS, CONVERTIDA A PRISÃO FLAGRANCIAL EM PRISÃO PREVENTIVA, PRISÃO ESTA QUE FOI MANTIDA PELO TJSP., QUANDO DA APRECIAÇÃO DO HABEAS CORPUS IMPETRADO. INSURGIMOS COM HABEAS CORPUS JUNTO AO STJ., SENDO CONCEDIDO A ORDEM DE OFÍCIO, PAR RECONHECER A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E A SUFICIÊNCIA QUANTO A FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.