Habeas corpus
STJ

REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS – DEFLAGRAÇÃO DE OPERAÇÃO POLICIAL

Ministro:

REYNALDO SOARES DA FONSECA

Turma:

QUINTA

Data:

2023-03-22

Tema:

REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA

Crime:

TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS

Palavras Chaves:

QUANTIDADE EXACERBADA DE DROGAS, POR SI SÓ, NÃO JUSTIFICA A CUSTÓDIA PREVENTIVA

Contexto do caso:

A PACIENTE FOI PRESA POR TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS, APREENSÃO DE MAIS DE 3 KILOS DE DROGAS, CONVERTIDA A PRISÃO FLAGRANCIAL EM PRISÃO PREVENTIVA, PRISÃO ESTA QUE FOI MANTIDA PELO TJSP., QUANDO DA APRECIAÇÃO DO HABEAS CORPUS IMPETRADO. INSURGIMOS COM HABEAS CORPUS JUNTO AO STJ., SENDO CONCEDIDO A ORDEM DE OFÍCIO, PAR RECONHECER A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E A SUFICIÊNCIA QUANTO A FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.

Gustavo de Falchi

Gustavo de Falchi

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