PACIENTE PRESO POR TRÁFICO DE DROGAS, EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA FOI CONVERTIDA A PRISÃO FLAGRANCIAL EM PREVENTIVA. IMPETRADO HC NO TJSP., FOI INDEFERIDO A MEDIDA LIMINAR E CONTRA REFERIDA DECISÃO IMPETRAMOS HC NO STJ., O QUAL FOI INDEFERIDO LIMINARMENTE. DIANTE DA FLAGRANTE ILEGALIDADE NA DECISÃO CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO, IMPETRAMOS HC NO STF., PARA O FIM DE BUSCAR A SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691/STF., SENDO QUE O MINISTRO GILMAR MENDES, EM SEDE DE PLANTÃO JUDICIAL, CONCEDEU A ORDEM PARA O FIM DE SUBSTITUIR A PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.