Habeas corpus
STF

REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691/STF – SUFICIENCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS

Ministro:

GILMAR MENDES

Turma:

SEGUNDA

Data:

2023-01-31

Tema:

REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691/STF - SUFICIENCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS

Crime:

TRÁFICO DE DROGAS

Palavras Chaves:

AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NO DECRETO PREVENTIVO - SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES

Contexto do caso:

PACIENTE PRESO POR TRÁFICO DE DROGAS, EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA FOI CONVERTIDA A PRISÃO FLAGRANCIAL EM PREVENTIVA. IMPETRADO HC NO TJSP., FOI INDEFERIDO A MEDIDA LIMINAR E CONTRA REFERIDA DECISÃO IMPETRAMOS HC NO STJ., O QUAL FOI INDEFERIDO LIMINARMENTE. DIANTE DA FLAGRANTE ILEGALIDADE NA DECISÃO CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO, IMPETRAMOS HC NO STF., PARA O FIM DE BUSCAR A SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691/STF., SENDO QUE O MINISTRO GILMAR MENDES, EM SEDE DE PLANTÃO JUDICIAL, CONCEDEU A ORDEM PARA O FIM DE SUBSTITUIR A PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.

Gustavo de Falchi

Gustavo de Falchi

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