TRATA-SE DE HABEAS CORPUS IMPETRADO PELA DEFESA DO PACIENTE, OBJETIVANDO DESCONSTRUIR FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL PROVENIENTE DE DECISÃO QUE DETERMINOU A PRISÃO IMEDIATA APÓS CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.
LIMINAR INDEFERIDA NO TJSC, INVOCOU-SE A SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691 DO STF, OBJETIVANDO SUSPENDER A DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO, EM MATÉRIA LIMINAR.
DO JULGAMENTO, ENTENDEU O MIN. SEBASTIÃO REIS PELA CONCESSÃO DE ORDEM DETERMINANDO A IMEDIATA SOLTURA DO PACIENTE.