Habeas corpus
STJ

REVOGAÇÃO DE PRISÃO IMPOSTA APÓS CONDENAÇÃO NO TRIBUNAL DO JÚRI

Ministro:

SEBASTIÃO REIS JÚNIOR

Turma:

6ª TURMA

Data:

2024-03-21

Tema:

REVOGAÇÃO DE PRISÃO APÓS CONDENAÇÃO SUPERIOR A 15 ANOS TRIBUNAL DO JÚRI - SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691 DO STF

Crime:

HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO

Palavras Chaves:

REVOGAÇÃO DE PRISÃO - TRIBUNAL DO JÚRI - CONDENAÇÃO SUPERIOR A 15 ANOS

Contexto do caso:

TRATA-SE DE HABEAS CORPUS IMPETRADO PELA DEFESA DO PACIENTE, OBJETIVANDO DESCONSTRUIR FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL PROVENIENTE DE DECISÃO QUE DETERMINOU A PRISÃO IMEDIATA APÓS CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.

LIMINAR INDEFERIDA NO TJSC, INVOCOU-SE A SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691 DO STF, OBJETIVANDO SUSPENDER A DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO, EM MATÉRIA LIMINAR.

DO JULGAMENTO, ENTENDEU O MIN. SEBASTIÃO REIS PELA CONCESSÃO DE ORDEM DETERMINANDO A IMEDIATA SOLTURA DO PACIENTE.

Rodolfo Warmeling

Rodolfo Warmeling

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