Cliente foi presa preventivamente e denunciada pela suposta prática do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, ante a apreensão de 40,73g (quarenta gramas e setenta e três centigramas) de maconha e 5,2g (cinco gramas e dois decigramas) de cocaína.
Ela já respondia a outro processo por tráfico recente, esse foi o motivo da decretação da preventiva.
TJSP denegou a ordem e o STJ concedeu a ordem para determinar a substituição por cautelares, ante a ausência de periculum libertatis.