Habeas corpus
STJ

RETIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. VIOLAÇÃO DA SUMULA 444/STJ. FIXADO A PENA-BASE NO MINIMO LEGAL, É VEDADO O REGIME DE CUMPRIMENTO MAIS GRAVOSO DO QUE O PREVISTO EM LEI.

Ministro:

MESSOD AZULAY

Turma:

5ª TURMA

Data:

2024-06-04

Tema:

REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO POR FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA

Crime:

CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS

Palavras Chaves:

#DOSIMETRIADAPENA #REGIMEINICIALDECUMPRIMENTODEPENA #HABEASCORPUS

Contexto do caso:

CLIENTE CONDENADO EM 2º GRAU A UMA PENA DE 5 ANOS, COM O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO QUE A PENA EM CONCRETA, POR FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA, QUAL SEJA, AÇÃO PENAL EM CURSO DE CRIME DE FURTO. IMPETRADO HC SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL AO STJ, O WRIT FOI INDEFERIDO LIMINARMENTE. INTERPOSTO AGRAVO REGIMENTAL, O RECURSO FOI DADO PROVIMENTO E RETIFICADO O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA, REDIMENCIONANDO AO REGIME SEMIABERTO.

Hiarley Do Valle

Hiarley Do Valle

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