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STJ

REESTABELECIMENTO DA ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA. INSUFICIÊNCIA DA PROVA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO, SOMADO AO MAU USO DAS CÂMERAS CORPORAIS.

Ministro:

Reynaldo Soares da Fonseca

Turma:

Data:

2024-11-18

Tema:

Restabelecimento de absolvição por insuficiência de provas

Crime:

Resistência qualificada mediante violência por disparo de arma de fogo

Palavras Chaves:

Agravo em Recurso Especial - Provimento - Restabelecimento da absolvição por falta de provas - apoio exclusivo no depoimento de policiais que efetuaram a prisão - presença de câmeras corporais desligadas em momentos cruciais - gravação de confissão extrajudicial pelos policiais quando o acusado estava baleado ao solo -lidade

Contexto do caso:

Réu absolvido em 1º grau quanto ao delito de resistência qualificada, tendo sido provida apelação ministerial para condenar o acusado a 3 anos de reclusão em regime aberto. Agravo em Recurso Especial conhecido para dar provimento à irresignação, restabelecendo a absolvição prolatada na origem em razão da insuficiência de prova que somente se lastreava pelo depoimento de policiais que efetuaram a prisão, somado ao mau uso das câmeras corporais.

Ian Pinto Nazário

Ian Pinto Nazário

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