Réu absolvido em 1º grau quanto ao delito de resistência qualificada, tendo sido provida apelação ministerial para condenar o acusado a 3 anos de reclusão em regime aberto. Agravo em Recurso Especial conhecido para dar provimento à irresignação, restabelecendo a absolvição prolatada na origem em razão da insuficiência de prova que somente se lastreava pelo depoimento de policiais que efetuaram a prisão, somado ao mau uso das câmeras corporais.