Narram os autos que o paciente foi inicialmente absolvido da imputação de haver infringido o artigo 157, §2°, inciso I, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Na sequência, o TJSP deu provimento à apelação do Ministério Público para condenar o paciente à pena de 4 anos e 8 meses, de reclusão, regime inicial fechado.
No Habeas Corpus, em síntese, i) nulidade do reconhecimento fotográfico, que diz ter ocorrido sem observância dos arts. 226 do CPP; ii) condenação amparada exclusivamente nos elementos colhidos na fase do inquérito policial.
Com efeito, da narrativa contida no aresto condenatório, verifica-se a existência de sérias dúvidas quanto à autoria do delito de roubo, que se consubstanciou exclusivamente no depoimento da vítima, sem qualquer outra prova produzida judicialmente.
Foi concedida a ordem de habeas corpus, para reestabelecer a sentença absolutória.