Habeas corpus
STF

RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA DO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 155 DO CPP. SÉRIAS DÚVIDAS QUANTO A AUTORIA. QUE SE BASEOU EXCLUSIVAMENTE NA PALAVRA DA VÍTIMA.SEM QUALQUER OUTRA PROVA PRODUZIDA JUDICIALMENTE

Ministro:

Dias Toffoli

Turma:

Data:

2024-04-19

Tema:

AUTORIA DELITIVA BASEADA EXCLUSIVAMENTE NA PALARA DA VÍTIMA. OFENSA ARTIGO 155 DO CPP. AUSENCIA DE PROVA PRODUZIDA JUIDICIALMENTE. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.

Crime:

ROUBO QUALIFICADO

Palavras Chaves:

HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. AUTORIA EXCLUSIVAMENTE BASEADA NA PALAVRA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE PROVA PRODUZIDA JUDICIALMENTE. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 15 CPP.

Contexto do caso:

Narram os autos que o paciente foi inicialmente absolvido da imputação de haver infringido o artigo 157, §2°, inciso I, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Na sequência, o TJSP deu provimento à apelação do Ministério Público para condenar o paciente à pena de 4 anos e 8 meses, de reclusão, regime inicial fechado.
No Habeas Corpus, em síntese, i) nulidade do reconhecimento fotográfico, que diz ter ocorrido sem observância dos arts. 226 do CPP; ii) condenação amparada exclusivamente nos elementos colhidos na fase do inquérito policial.
Com efeito, da narrativa contida no aresto condenatório, verifica-se a existência de sérias dúvidas quanto à autoria do delito de roubo, que se consubstanciou exclusivamente no depoimento da vítima, sem qualquer outra prova produzida judicialmente.
Foi concedida a ordem de habeas corpus, para reestabelecer a sentença absolutória.

Guilherme Henrique Santeiro Juzzo

Guilherme Henrique Santeiro Juzzo

Autor

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