No caso, o juízo de primeiro grau deferiu à paciente, pela conclusão do ensino fundamental na penitenciária, 177 dias de remição. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul interpôs agravo em execução penal, que foi provido para diminuir os dias de remição para 88 dias. Impetrado HC perante o STJ, alegando constrangimento ilegal sofrido pela paciente em decorrência da remição de 88 dias de pena pela conclusão de ensino fundamental através do ENCCEJA, contrariando, pois, o art. 126, caput, § 1º, I, e § 5º, da Lei n. 7.210/1984, bem como o art. 1º, IV, da Recomendação CNJ n. 44/2013. Defendendo que deveriam ter sido homologados 133 dias, acrescidos de 1/3 (um terço). Requerendo, inclusive liminarmente, que fosse restabelecida a decisão que deferiu o pedido de remição pela aprovação integral no ENCCEJA, a fim de ser reconhecido o estudo por 1.600 horas, pela conclusão do ensino fundamental. Concedida a ordem para restabelecer a decisão de primeiro grau.