Habeas corpus
STJ

REMIÇÃO DE PENA – CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL PELO ENCCEJA – POSSIBILIDADE – 177 DIAS

Ministro:

Antônio Saldanha Palheiro

Turma:

Sexta Turma

Data:

2024-06-03

Tema:

REMIÇÃO DE PENA

Crime:

TRÁFICO DE DROGAS

Palavras Chaves:

REMIÇÃO DE PENA - CONCLUSÃO DE ENSINO PELO ENCCEJA - POSSIBILIDADE

Contexto do caso:

Habeas Corpus concedido em parte pelo Superior Tribunal de Justiça, determinando ao Juízo da execução que aprecie o pedido de remição de pena em face da realização e conclusão do Ensino Fundamental pelo ENCCEJA/2023 nos termos do entendimento firmado na Corte.

NAIGUEL CRISTIAN GOMES

NAIGUEL CRISTIAN GOMES

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