REMIÇÃO DE PENA – CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL PELO ENCCEJA – 177 DIAS A REMIR
Ministro:
Daniela Teixeira
Turma:
Quinta Turma
Data:
2024-08-15
Tema:
REMIÇÃO DE PENA
Crime:
TRÁFICO DE DROGAS
Palavras Chaves:
CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL PELO ENCCEJA - REMIÇÃO DE PENA - POSSIBILIDADE - 177 DIAS A REMIR
Contexto do caso:
Agravo Regimental em Habeas Corpus, cuja decisão proferida foi reconsiderada, concedendo a ordem de ofício para reconhecer o direito do agravante à remição de 177 dias de pena em face da conclusão do Ensino Fundamental por meio do ENCCEJA.