REMIÇÃO DE PENA – APROVAÇÃO PARCIAL ENEM – ORDEM CONCEDIDA
Ministro:
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Turma:
SEXTA TURMA
Data:
2024-08-29
Tema:
REMIÇÃO DE PENA (APROVAÇÃO PARCIAL ENEM)
Crime:
TRÁFICO DE DROGAS
Palavras Chaves:
APROVAÇÃO PARCIAL, ENEM/ENCEEJA
Contexto do caso:
Cliente cumprindo pena. Foi aprovado parcialmente no ENEM. Juiz da execução negou. TJ convalidou. STJ concedeu o HC para que o juiz da execução aplique a remição, ainda que aprovado parcialmente.