Réu condenado à pena de 03 anos de reclusão em regime inicial fechado ao fundamento de que a Lei dos Crimes Hediondos impõe sua obrigatoriedade. Writ manejado ao TJSP. Liminar Indeferida. Habeas manejado ao STJ. Concedida ordem com superação do enunciado sumular 691/STF para abrandar o regime inicial.