Habeas corpus
STJ

REGIME INICIAL FECHADO FUNDAMENTADO EM DISPOSITIVO DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS DELCARADO INCONTITUCIONAL PELO STF – SUPERAÇÃO SÚMULA 691 – ILEGALIDADE MANIFESTA – ORDEM CONCEDIDA PARA ABRANDAR REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA

Ministro:

ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ

Turma:

06ª

Data:

2024-06-07

Tema:

REGIME INICIAL

Crime:

PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO

Palavras Chaves:

REGIME INICIAL FECHADO - LEI DOS CRIMES HEDIONDOS - ILEGALIDADE MANIFESTA

Contexto do caso:

Réu condenado à pena de 03 anos de reclusão em regime inicial fechado ao fundamento de que a Lei dos Crimes Hediondos impõe sua obrigatoriedade. Writ manejado ao TJSP. Liminar Indeferida. Habeas manejado ao STJ. Concedida ordem com superação do enunciado sumular 691/STF para abrandar o regime inicial.

Ian Pinto Nazário

Ian Pinto Nazário

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