Processo com trânsito em julgado desde 2013, por roubo. Impetrei HC substitutivo ao STJ pedindo a reforma de ilegalidades contidas em todas as fases da dosimetria de pena. Não foi conhecido. Com a interposição de embargos de declaração, foi conhecido e concedida a ordem de ofício para afastar as valorações negativas da primeira fase; reformar a fração da atenuante na segunda fase; reformar fração do concurso formal, diminuindo a pena de 10 anos e 02 meses para 06 anos, 08 meses e 16 dias-multa.