Trata-se de condenação por tráfico de drogas com pena total de 10 anos de reclusão. Em sede de apelação, foi dado parcial provimento ao recurso para afastar os maus antecedentes e as circunstâncias do crime na primeira fase, redimensionando para 08 anos de reclusão. Proposto habeas corpus ao STJ, foi concedida a ordem para afastar a valoração negativa da natureza e quantidade de drogas, redimensionando a pena para 05 anos e 10 meses de reclusão.