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STJ

RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE. REDUÇÃO DA PENA. CORRUPÇÃO ATIVA

Ministro:

Ministro Ribeiro Dantas

Turma:

5 TURMA

Data:

2024-11-18

Tema:

APENAS UMA CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA. PENA-BASE AUMENTADA TÃO SOMENTE EM 1/8

Crime:

CORRUPÇAO ATIVA

Palavras Chaves:

redimensionar a pena-base no crime de corrupção ativa

Contexto do caso:

RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE PARA DIMINUIR A PENA DE 4 ANOS E 3 MESES PARA 3 ANOS E 3 MESES. PENA BASE ACRESCIDA EM 1/8. REDUÇÃO. FRAUDE LICITAÇÃO. CORRUPÇÃO ATIVA. Merece reparo tão
somente a fração de incidência sobre a pena-base, uma vez que reconhecida apenas uma
circunstância negativa. Dessarte, a pena-base deve ser acrescida de 1/8, totalizando 03 anos e 03
meses

THIAGO PINHEIRO

THIAGO PINHEIRO

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