Habeas corpus
STJ

RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 175600 – MG

Ministro:

ROGERIO SCHIETTI CRUZ

Turma:

QUINTA TURMA

Data:

2023-02-27

Tema:

TRÁFICO PRIVILEGIADO

Crime:

TRÁFICO DE DROGAS

Palavras Chaves:

TRÁFICO DE DROGAS , TRÁFICO PRIVILEGIADO

Contexto do caso:

Posicionamento nfirmado pelo Supremo Tribunal Federal, para reconhecer a inidoneidade
do fundamento apontado no caso para justificar a impossibilidade de incidência do redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 em favor do paciente, qual seja, a existência de condenação ainda não transitada em julgado. ( ações penais em curso)
Assim, à ausência de fundamento suficiente o bastante para justificar o afastamento da causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, reconhecido, em favor do acusado, referido benefício.

GABRIELA REIS VASCONCELLOS

GABRIELA REIS VASCONCELLOS

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