Habeas corpus
STJ

RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO FEITO SOMENTE COM FOTOS DA ACUSADA

Ministro:

MINISTRO RIBEIRO DANTA

Turma:

QUINTA TURMA

Data:

2024-06-04

Tema:

Extorsão mediante seqüestro

Crime:

Crimes contra o Patrimônio -Extorsão mediante seqüestro

Palavras Chaves:

Reconhecimento fotográfico

Contexto do caso:

Inocentada em 1ª Instância, o MP recorre. O TJMS reforma a sentença, e dá uma condenação de 29 anos.
No STJ é revertida a decisão, e a cliente é absolvida.

André Colares

André Colares

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