Agente preso em flagrante com 125 tabletes de cocaina por policiais civis do DENARC – SP. Foi condenado em primeira instância ao cumprimento de 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado. O Tribunal de justiça de São Paulo deu parcial provimento a apelação defensiva para reconhecer a confissão espontânea e redimensionar a reprimenda para 5 anos e 10 de reclusão, contudo, negou o reconhecimento do tráfico privilegiado por entender que a grande quantidade de droga apreendida denotava sua dedicação a atividades criminosas. A ministra Daniela Teixeira concedeu o habeas corpus de ofício para reconhecer o tráfico privilegiado e redimensionar a pena para 4 anos, 10 meses e 10 dias, mantido o regime inicial fechado, pois entendeu que a quantidade isolada de outros elementos que indiquem a sua dedicação a atividades criminosas não serve de condão para negar o redutor do parágrafo 4o do artigo 33, da lei 11.343/06.