Habeas corpus
STJ

PROIBIÇÃO DE MENÇÃO A VIDA PREGRESSA DO ACUSADO NO TRIBUNAL DO JÚRI

Ministro:

Reynaldo Soares da Fonseca

Turma:

Quinta Turma

Data:

2024-11-06

Tema:

Antecedentes Criminal - Vida Pregressa do Acusado no Tribunal do Júri

Crime:

Homicídio Qualificado

Palavras Chaves:

Antecedentes. Vida Pregressa. Tribunal do Júri. Homicídio. Direito Penal do Fato.

Contexto do caso:

Na fase do art. 422 do CPP o Ministério Público juntou extensa documentação sobre o histórico criminal do acusado, a defesa impugnou os documentos, o pedido foi indeferido pelo juízo de primeiro grau. Foi apresentado pedido de correição parcial. Prevendo que o pedido não seria decidido a tempo de impedir a utilização dos documentos em julgamento a defesa interpôs Habeas Corpus Preventivo no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O pedido liminar foi indeferido. Foi impetrado Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça que não foi conhecido, mas teve a ordem concedida de ofício.

LUCAS FRANCISCO NETO

LUCAS FRANCISCO NETO

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