Na fase do art. 422 do CPP o Ministério Público juntou extensa documentação sobre o histórico criminal do acusado, a defesa impugnou os documentos, o pedido foi indeferido pelo juízo de primeiro grau. Foi apresentado pedido de correição parcial. Prevendo que o pedido não seria decidido a tempo de impedir a utilização dos documentos em julgamento a defesa interpôs Habeas Corpus Preventivo no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O pedido liminar foi indeferido. Foi impetrado Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça que não foi conhecido, mas teve a ordem concedida de ofício.