O juiz da execução penal condicionou a concessão da progressão de regime à realização do exame criminológico com fundamento na Lei 14.843/2024.
A defesa impetrou Habeas Corpus perante o TJMG, que não conheceu do writ sob o fundamento de que o remédio constitucional não pode ser utilizado como substitutivo do agravo em execução penal.
Inconformada, a defesa impetrou Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça, que concedeu a ordem, anulando o acórdão proferido pelo TJMG e determinando ao Juízo da Execução Penal a apreciação do requerimento de progressão de regime afastando a alteração legislativa trazida pela Lei 14.843/2024.