Habeas corpus
STJ

PROGRESSÃO DE REGIME – IMPOSIÇÃO EXAME CRIMINOLÓGICO – LEI 14.843/2024 – ÚNICO FUNDAMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL DEMONSTRADO

Ministro:

Otávio de Almeida Toledo

Turma:

Sexta Turma

Data:

2024-09-30

Tema:

EXAME CRIMINOLÓGICO - LEI 14.843/2024

Crime:

Furto, ameaça, tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo

Palavras Chaves:

EXAME CRIMINOLÓGICO - LEI 14.843/2024 - CONSTRANGIMENTO ILEGAL

Contexto do caso:

O juiz da execução penal condicionou a concessão da progressão de regime à realização do exame criminológico com fundamento na Lei 14.843/2024.

A defesa impetrou Habeas Corpus perante o TJMG, que não conheceu do writ sob o fundamento de que o remédio constitucional não pode ser utilizado como substitutivo do agravo em execução penal.

Inconformada, a defesa impetrou Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça, que concedeu a ordem, anulando o acórdão proferido pelo TJMG e determinando ao Juízo da Execução Penal a apreciação do requerimento de progressão de regime afastando a alteração legislativa trazida pela Lei 14.843/2024.

NAIGUEL CRISTIAN GOMES

NAIGUEL CRISTIAN GOMES

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