Habeas corpus
STJ

PROGRESSÃO DE REGIME – IMPOSIÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO UNICAMENTE COM BASE NA LEI 14.843/2024 – DETERMINADO AO TJ QUE ANALISE O CONTRANGIMENTO ILEGAL APONTADO PELA DEFESA

Ministro:

OG Fernandes

Turma:

Sexta Turma

Data:

2024-09-25

Tema:

PROGRESSÃO DE REGIME - EXAME CRIMINOLÓGICO - LEI 14.843/2024

Crime:

HOMICÍDIO QUALIFICADO, FURTO

Palavras Chaves:

PROGRESSÃO DE REGIME - EXAME CRIMINOLÓGICO - LEI 14.843/2024 - CONSTRANGIMENTO ILEGAL

Contexto do caso:

No caso em tela, o juiz da execução penal condicionou a progressão de regime à realização do exame criminológico unicamente com fundamento na Lei 14.843/2024.

A defesa impetrou Habeas Corpus perante o TJMG, que não conheceu do writ sob o fundamento de que o remédio constitucional não pode ser utilizado como substitutivo do agravo em execução penal.

Na sequência, o Superior Tribunal de Justiça conheceu do Habeas Corpus determinando que o TJMG reaprecie o writ originário, analisando o constrangimento ilegal apontado pela defesa.

NAIGUEL CRISTIAN GOMES

NAIGUEL CRISTIAN GOMES

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