O paciente foi condenado à pena de 04 anos e 02 meses de reclusão, em regime semiaberto, pela suposta prática do crime tipificado no artigo 33, § 4º da Lei 11.343/06, tendo sido mantida sua prisão cautelar pelo TJMG.
O STJ concedeu a ordem de habeas corpus determinando a compatibilização da prisão preventiva com o regime semiaberto, adequando as condição da prisão provisória às regras do regime imposto.