A defesa ajuizou reclamação perante o STJ com esteio no art. 105, I, “f”, da Constituição Federal, no art. 988 e ss. do CPC/15, bem como nos arts. 187 a 192, ambos do RISTJ. A defesa apontou que a decisão proferida no HC nº 632.379/PB que tinha concedido a ordem e relaxado a prisão havia sido descumprida, posto que o juízo coator havia decretada a prisão preventiva de ofício por ocasião da sentença condenatória. A reclamação foi julgada procedente e a liberdade do reclamante foi restabelecida.