Habeas corpus
STJ

PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – IRRETROATIVIDADE DE LEI PENAL MAIS GRAVOSA – FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DE ACORDO COM A DATA DE CADA INFRAÇÃO

Ministro:

Messod Azulay Neto

Turma:

Quinta Turma

Data:

2023-08-07

Tema:

CÁLCULO DE PENA - PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO

Crime:

ESTUPRO, ROUBO, FURTO

Palavras Chaves:

CÁLCULO DE PENA - PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO - IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA

Contexto do caso:

Ordem de Habeas Corpus concedida liminarmente pelo Superior Tribunal de Justiça para “determinar a retificação dos cálculos das penas do paciente, aplicando-se o percentual mais benéfico para a progressão de regime para cada crime, a depender da data da infração.”

NAIGUEL CRISTIAN GOMES

NAIGUEL CRISTIAN GOMES

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