A Defesa impetrou habeas Corpus, após o TJ/SP não analisar o merito do HC pleiteado.
A Defesa entrou com pedido de indulto, visando a extinção de 02 crimes, e o pleito foi concedido, reduzindo de 05, para 02 anos, a pena.
Posteriormente, a Defesa pugnou pela alteração de regime do Paciente, do semiaberto, para o aberto, já que a pena havia sido reduzida para 02 anos e a origem negou o pleito.
Assim, foi impetrado HC perante o TJ, para almejar a alteração de regime e o hc sequer foi conhecido.
Nesse viés, impetrei HC para o STJ, demonstrando a ilegalidade e a necessidade do TJ em apreciar o mérito e a ordem foi concedida.