Habeas corpus
STJ

O SILÊNCIO NÃO GERA PREJUÍZO

Ministro:

Antonio Saldanha Palheiro

Turma:

Sexta turma

Data:

2024-06-04

Tema:

DIREITO AO SILÊNCIO

Crime:

Roubo

Palavras Chaves:

Silêncio prejuízo

Contexto do caso:

Em primeira instância, o paciente foi absolvido da imputação de dois roubos, visto que os elementos colhidos na fase do inquérito não foram confirmados em juízo sob o crivo do contraditório.
O Ministério Público apelou e obteve provimento do recurso em segunda instancia para condena-lo ao cumprimento de 09 anos e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado, fundamentando a condenação no fato de o paciente ter ficado em silêncio na delegacia, o que, segundo o entendimento do tribunal, não condiz com quem é inocente.
O ministro Antonio Saldanha Palheiro concedeu a ordem para restabelecer a sentença de primeiro grau que corretamente havia absolvido o paciente da imputação de dois roubos.

Victor Azevedo

Victor Azevedo

Autor

Você não está logado
como membro da MindJus

Caso seja membro faça login abaixo ou torne-se um membro: