Caso Escritório Devidé Advogados Associados.
“No caso, os policiais aproveitaram o cumprimento do mandado de prisão e fizeram buscas aprofundadas na casa do paciente, encontrando438,37g de maconha, 3 celulares, 8 chips de celular e uma caderneta com anotações de tráfico de drogas, fazendo com que o réu fosse posteriormente condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas.
Tal proceder evidencia violação expressa ao art. 5º, inciso XI, da Constituição da República.Cuida-se da nefasta prática denominada de pesca probatória (fishing expedition), apontada pela doutrina e pela jurisprudência como meio inadequado de obtenção de meios de prova, pois não há autorização judicial para se proceder a busca e apreensão no local, valendo-se as autoridades policiais de instrumentos alternativos para encontrar elementos aptos a incriminar os alvos dessas operações abusivas.” Decisão monocrática Ministro Ribeiro Dantas