Habeas corpus
STJ

NULIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA ORALMENTE NA CUSTÓDIA. + 1KG DE COCAÍNA/MACONHA – MULTIPLOS CRIMES.

Ministro:

Rogério Scgietti

Turma:

6ª turma

Data:

2024-10-29

Tema:

Violação dos dispostos Art. 5º, LXI, da CF, C/C Art. 283, do CPP.

Crime:

Tráfico de Drogas, associação ao tráfico de drogas e corrupção de menores.

Palavras Chaves:

#audiênciadecustódia #preventivadecretadaoralmente #habeascorpus

Contexto do caso:

Cliente preso em flagrante após empreender fuga em cerco policial contra o tráfico de drogas. Realizada a custódia, o magistrado converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, porém de forma ORAL. Submetido a matéria ao TJ, a liminar foi parcial deferida, concedendo acesso a todo teor da gravação. Todavia, restou denegado o relaxamento da prisão.
Ingressa com o writ no STJ, a LIMINAR foi deferida, relaxando a prisão preventiva, por violação aos dispostos no Art. 5º, LXI, da CF, C/C Art. 283, do CPP.

Hiarley Do Valle

Hiarley Do Valle

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