Cliente preso em flagrante após empreender fuga em cerco policial contra o tráfico de drogas. Realizada a custódia, o magistrado converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, porém de forma ORAL. Submetido a matéria ao TJ, a liminar foi parcial deferida, concedendo acesso a todo teor da gravação. Todavia, restou denegado o relaxamento da prisão.
Ingressa com o writ no STJ, a LIMINAR foi deferida, relaxando a prisão preventiva, por violação aos dispostos no Art. 5º, LXI, da CF, C/C Art. 283, do CPP.