Habeas corpus
STJ

NAO É NECESSARIO EXAME CRIMINOLOGICO PARA PROGRESSAO DE REGIME

Ministro:

ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

Turma:

06 turma

Data:

2024-09-24

Tema:

EXAME CRIMINOLÓGICO

Crime:

Trafico de Drogas

Palavras Chaves:

EXAME CRIMINOLOGICO PROGRESSAO DE REGIME

Contexto do caso:

O caso em tela trata-se de determinacao do tribunal de justica, que concedeu o pedido do Ministerio Publico, o qual determinou a regressao do Paciente ao regime semaiberto, para realizar exame criminologico, utlizando a referida Lei n° 14.843/2024, que alterou o § 1º, do artigo 112, da Lei de Execução Penal, para impor a prévia realização de exame criminológico como condição à apreciação do pleito de progressão de regime.
No entanto, o delito debatido fora cometido antes de vigorar a lei supracitada. Assim pedimos que fosse cassado o acordao do tj-sp.

Alisson Oliveira de Sousa Cruz

Alisson Oliveira de Sousa Cruz

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