O caso em tela trata-se de determinacao do tribunal de justica, que concedeu o pedido do Ministerio Publico, o qual determinou a regressao do Paciente ao regime semaiberto, para realizar exame criminologico, utlizando a referida Lei n° 14.843/2024, que alterou o § 1º, do artigo 112, da Lei de Execução Penal, para impor a prévia realização de exame criminológico como condição à apreciação do pleito de progressão de regime.
No entanto, o delito debatido fora cometido antes de vigorar a lei supracitada. Assim pedimos que fosse cassado o acordao do tj-sp.