Habeas corpus
STJ

LIMINAR.TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES

Ministro:

Sebastião Reis Júnior

Turma:

Sexta Turma

Data:

2024-05-09

Tema:

TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO

Crime:

TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO

Palavras Chaves:

LIMINAR. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. PRIMARIEDADE. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.

Contexto do caso:

PACIENTE FOI PRESO EM FLAGRANTE POR ESTAR EM POSSE DE 59 PINOS DE MACONHA, E AINDA ESTAR EM POSSE DE PEÇAS DE UMA MOTOCICLETA PRODUTO DE ROUBO.
FLAGRANTE RATIFICADO EM TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO.
A PRISÃO CAUTELAR ESTAVA FUNDAMENTADA NA QUANTIDADE DE DROGAS E PELAS VÁRIAS PEÇAS DA MOTOCICLETA PRODUTO DE CRIME ENCONTRADAS EM POSSE DO PACIENTE, OU SEJA, BALIZADA PELA GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO E AINDA POR QUESTÕES ELEMENTARES DO PRÓPRIO TIPO PENAL.
PACIENTE PRIMÁRIA, RESIDÊNCIA FIXA, EMPREGO FORMAL.
LIMINAR CONCEDIDA ENTENDENDO PELA SUFICIÊNCIAS DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÂO.

Francys Eduardo Rodrigues Ferreira

Francys Eduardo Rodrigues Ferreira

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