Habeas corpus
STJ

LIMINAR.TRÁFICO DE DROGAS. DANO QUALIFICADO. DESOBDIÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE DROGA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA

Ministro:

ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

Turma:

SEXTA TURMA

Data:

2024-04-26

Tema:

TRÁFICO DE DROGAS

Crime:

TRÁFICO DE DROGAS

Palavras Chaves:

LIMINAR. TRÁFICO DE DROGAS. DANO QUALIFICADO. DESOBDIÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE DROGA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA

Contexto do caso:

caso de tráfico de drogas, preventiva fundamentada na garantia da ordem pública, apontando : quantidade de drogas, desobediência, dano qualificado, e menção da Juíza de primeiro grau “preso não quis fornecer a senha do celular, pode estar inserido em orcrim”.

Francys Eduardo Rodrigues Ferreira

Francys Eduardo Rodrigues Ferreira

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