Réu preso com 22 gramas de maconha (somados o que apreendido com outro sujeito), sendo fundamentada a prisão preventiva com base na gravidade dos próprios tipos penais de tráfico e associação.
Após 3 pedidos de liberdade em primeira instância, liminar negada e acórdão de improcedência, opusemos embargos de declaração no TJ, porém impetramos com HC substitutivo do R.O.C. com base na flagrante ilegalidade e a liminar foi concedida, tendo por fundamento emprego do paciente, reputação e dias preso sem que tivesse sido designada sequer audiência de instrução.