Habeas corpus
STJ

LIMINAR EM HC SUBSTITUTIVO DE ROC – AUSÊNCIA REQUISITOS 312 CPP – 22 G DE MACONHA – RÉU RRIMÁRIO

Ministro:

REYNALDO SOARES DA FONSECA

Turma:

QUINTA TURMA

Data:

2024-09-30

Tema:

REVGAÇÃO DE PREVENTIVA

Crime:

TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO

Palavras Chaves:

HABEAS CORPUS; 312 CPP; TRÁFICO; PEQUENA QUANTIDADE

Contexto do caso:

Réu preso com 22 gramas de maconha (somados o que apreendido com outro sujeito), sendo fundamentada a prisão preventiva com base na gravidade dos próprios tipos penais de tráfico e associação.
Após 3 pedidos de liberdade em primeira instância, liminar negada e acórdão de improcedência, opusemos embargos de declaração no TJ, porém impetramos com HC substitutivo do R.O.C. com base na flagrante ilegalidade e a liminar foi concedida, tendo por fundamento emprego do paciente, reputação e dias preso sem que tivesse sido designada sequer audiência de instrução.

Diego Pires

Diego Pires

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