Paciente preso em flagrante em 03/02/2023, por supostamente ter transgredido o art. 33. da Lei 11.343/06. A defesa impetrou HC perante o Tribunal de Justiça, porém após a decisão denegatória não impetrou RHC. Cientes da decisão impetramos HC Substitutivo no STJ em que alegamos ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva. Condições favoráveis do paciente, possibilidade de fixação de medidas cautelares diversas. Prolongamento da prisão preventiva. Requerendo a revogação da medida constritiva máxima. Liminar deferida.