RHC 235157/PA

1 PEDIDO DA DEFESA

A defesa do recorrente buscou invalidar a anulação da sentença absolutória feita pelo Tribunal de Justiça, que determinou a submissão do réu a um novo júri. A defesa argumenta que essa decisão viola o princípio da soberania dos veredictos garantido pela Constituição, pedindo assim a restituição da decisão original do Conselho de Sentença que absolveu o acusado.

2 TESES DA DEFESA

As principais teses da defesa baseiam-se no princípio da soberania dos veredictos e na irregularidade da anulação de uma sentença absolutória pelo Tribunal de Justiça, conforme entendimento da Suprema Corte. A defesa argumenta que o julgamento por um Tribunal do Júri é final, salvo em situações de flagrante contrariedade às evidências dos autos, e que o recurso de apelação do Ministério Público que levou à anulação da absolvição foi inadequado e violou os princípios constitucionais.

3 FUNDAMENTOS DA DECISÃO

O Ministro Edson Fachin, ao analisar o caso, concordou com as teses apresentadas pela defesa, ressaltando a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri. Ele destacou a importância da decisão dos jurados, que são livres para absolver um réu com base em sua convicção, independentemente das provas apresentadas. Citou precedentes que limitam a revisão das decisões do júri apenas para casos onde há uma discrepância clara e incontestável com as provas dos autos. Afirmou que a legislação atual não permite que a apelação revise integralmente os veredictos do júri sem uma justificativa fundamentada em uma contradição evidente das provas.

4 DISPOSITIVO DA DECISÃO

O Ministro Fachin decidiu não conhecer o habeas corpus apresentado, porém concedeu a ordem de ofício, cassando o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Ele ordenou que a decisão original do Conselho de Sentença que absolveu o réu fosse restabelecida, reafirmando o princípio da soberania dos veredictos e a limitação do poder de revisão dos tribunais superiores em relação às decisões dos júris.

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