1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa de Honorio Alves interpôs recurso em habeas corpus solicitando a revogação da prisão preventiva, destacando que o recorrente é primário e não possui antecedentes criminais. O pedido incluiu a concessão de liminar para a imediata soltura do paciente, com a aplicação de medidas cautelares alternativas, argumentando que a prisão preventiva carecia de fundamentação concreta.
2. TESES DA DEFESA
A defesa sustentou que a prisão preventiva foi decretada sem fundamentos concretos que justificassem a medida extrema, alegando que o recorrente, além de primário, foi autuado com uma quantidade de drogas (15,75 g de cocaína, 13,87 g de cocaína e 0,26 g de maconha) que, embora não seja insignificante, não é fora do padrão para o tipo de delito, o que permitiria a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares.
3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O Ministro Sebastião Reis Júnior reconheceu que, embora a fundamentação do Juízo de origem tenha apontado a necessidade de manter a prisão preventiva para garantir a ordem pública, a quantidade de droga apreendida e as condições pessoais do recorrente, primário e sem antecedentes, não justificam a manutenção da medida cautelar mais gravosa. O magistrado ressaltou que a prisão preventiva deve ser excepcional e, no caso, é possível aplicar medidas cautelares alternativas sem prejuízo ao processo.
4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
A liminar foi concedida para substituir a prisão preventiva de Honorio Alves por medidas cautelares alternativas, a serem fixadas pelo Juízo de primeiro grau. A decisão também determinou que, em caso de descumprimento das obrigações ou surgimento de novos fatos concretos, a prisão preventiva poderia ser restabelecida. Foi solicitado o envio de informações adicionais pelo Juízo de origem, com a comunicação da decisão em caráter de urgência.