STJ - Quinta Turma
STJ
Ministro: Ribeiro Dantas

RHC 196316/RS

1. PEDIDO DA DEFESA

A defesa de Guilherme Willian da Silva Kunrath impetrou recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, buscando a revogação da prisão preventiva do recorrente, para que fosse expedido alvará de soltura, permitindo que ele respondesse ao processo em liberdade ou, alternativamente, que a custódia cautelar fosse substituída por medidas cautelares diversas da prisão.

2. TESES DA DEFESA

A defesa argumentou que a prisão preventiva era desnecessária e desproporcional, considerando que Guilherme é primário e tem bons antecedentes. Alegou ainda que a quantidade de droga apreendida (76,50g de cocaína e 8,10g de maconha) não justificava a medida extrema da prisão preventiva e que medidas cautelares alternativas seriam suficientes para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO

O tribunal reconheceu que, para a decretação da prisão preventiva, é necessário demonstrar a prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes de autoria, além da necessidade de garantir a ordem pública. No entanto, a decisão destacou que a quantidade de droga apreendida não era excepcional e que Guilherme é primário e tem bons antecedentes. Considerou, ainda, que não havia risco concreto à ordem pública que justificasse a prisão preventiva e que medidas cautelares diversas seriam suficientes.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO

A decisão do tribunal deu provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, revogando a prisão preventiva de Guilherme Willian da Silva Kunrath e impondo medidas cautelares diversas da prisão, a serem determinadas pelo Juízo de 1ª instância. A ordem determinou a comunicação urgente ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e à 1ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos/RS, além da ciência ao Ministério Público Federal.

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