1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa de João Alberto Fontes Monteiro solicitou, por meio de recurso em habeas corpus, a revogação da prisão preventiva do paciente, argumentando a ausência de fundamentos idôneos para a manutenção da custódia cautelar. Como alternativa, também requereu a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, devido às condições pessoais favoráveis do réu.
2. TESES DA DEFESA
A defesa sustentou a inexistência de materialidade e autoria delitivas, além de alegar que os requisitos autorizadores da prisão preventiva, como o periculum libertatis, não estavam presentes. Defendeu a ausência de contemporaneidade dos fatos, visto que a atividade ilícita já teria sido interrompida, e afirmou que João Alberto era réu primário, sem envolvimento em crimes violentos, tornando desnecessária a prisão cautelar.
3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O tribunal reconheceu que, embora os crimes em questão sejam graves e envolvam uma organização criminosa no âmbito do DETRAN/CE, não foram apresentados elementos concretos que justificassem a manutenção da prisão preventiva, especialmente considerando que a atividade criminosa já foi desmantelada. Além disso, foi destacado que o réu é primário, não havendo risco concreto e atual à ordem pública ou à aplicação da lei penal. O tribunal observou que, com base nos princípios da proporcionalidade e da cautelaridade, seria mais adequado aplicar medidas alternativas à prisão, já que o crime não envolveu violência ou grave ameaça.
4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
A decisão concedeu o provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, revogando a prisão preventiva de João Alberto Fontes Monteiro. Foram aplicadas medidas cautelares alternativas, como a proibição de exercer qualquer atividade junto ao DETRAN/CE ou acessar suas instalações, além da proibição de manter contato com os demais investigados. O tribunal estadual também ficou autorizado a aplicar outras medidas que julgasse necessárias.