1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa de Juscimario de Almeida Damasceno solicitou o relaxamento da prisão preventiva, alegando que havia excesso de prazo na formação da culpa, visto que o paciente estava preso há mais de 10 meses sem o devido andamento processual.
2. TESES DA DEFESA
A defesa argumentou que a demora no andamento do processo violava o princípio da razoabilidade, uma vez que a citação do réu ocorreu 8 meses após o recebimento da denúncia, sem justificativa plausível para a demora. Além disso, não havia pluralidade de réus no caso, e o processo estava em atraso, sem data designada para a audiência de instrução e julgamento.
3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O Tribunal destacou que, embora a Corte estadual tenha concluído que o processo seguia dentro dos parâmetros da razoabilidade, a demora de 8 meses entre o recebimento da denúncia e a citação do réu configurava excesso de prazo. O relator apontou que não havia justificativa excepcional para essa demora e que o réu estava preso preventivamente há mais de 10 meses sem avanço significativo no processo. Com base nisso, o Tribunal reconheceu a violação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
O relator, Ministro Sebastião Reis Júnior, concedeu a liminar para substituir a prisão preventiva de Juscimario de Almeida Damasceno por medidas cautelares alternativas ao cárcere, a serem fixadas pelo magistrado de primeiro grau, salvo se o réu estivesse preso por outro motivo. O Tribunal também determinou a comunicação urgente ao juízo de origem e encaminhou os autos ao Ministério Público Federal para parecer.