STJ - Sexta Turma
STJ
Ministro: Antonio Saldanha Palheiro

RHC 187580/AL

1. PEDIDO DA DEFESA

A defesa de José Teixeira Cavalcante Neto interpôs recurso ordinário em habeas corpus contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. O pedido da defesa alega constrangimento ilegal devido à condenação baseada em prova ilícita, argumentando que os mandados de busca e apreensão foram cumpridos no período noturno, o que viola a legalidade das provas obtidas. A defesa requereu o desentranhamento da prova ilícita do processo.

2. TESES DA DEFESA

A primeira tese da defesa é a nulidade da busca e apreensão domiciliar realizada no período noturno, violando a legalidade das provas obtidas. A segunda tese argumenta que a condenação foi fundamentada em prova ilícita e, portanto, deve ser desconstituída. A defesa também sustenta que houve utilização inadequada do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal e a necessidade de desentranhamento das provas ilícitas para garantir um julgamento justo.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ressaltou que não pode conhecer das questões levantadas no habeas corpus, devido à ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre os temas apresentados. O STJ destacou que a análise das questões pelo tribunal superior sem prévia apreciação pelas instâncias inferiores configuraria supressão de instância, violando o princípio do duplo grau de jurisdição. Contudo, o STJ reconheceu que, apesar de não admitir habeas corpus substitutivo de recursos próprios, cabe ao magistrado verificar a existência de ilegalidade flagrante, podendo conceder habeas corpus de ofício para corrigir erros evidentes.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO

O STJ decidiu não conhecer do recurso ordinário em habeas corpus interposto pela defesa de José Teixeira Cavalcante Neto. No entanto, concedeu a ordem de ofício para determinar que o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas analise o mérito do habeas corpus originário, conforme entender de direito. O STJ reconheceu a ausência de manifestação do tribunal estadual como negativa de prestação jurisdicional, considerando que a análise do alegado constrangimento ilegal envolve apenas questão de direito, sem necessidade de revolvimento de matéria probatória.

Julgados relacionados

HC 798877/SP

Ministro:
1. PEDIDO DA DEFESAA defesa impetrou habeas corpus com pedido de liminar para garantir a liberdade provisória de Inglison Lima Silva dos Santos, que foi preso em flagrante pelo crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/2006), tendo sua prisão convertida em preventiva para garantir a ordem pública. A defesa solicitou a concessão de liberdade ao paciente, alegando que a quantidade de droga apreendida (29,3g de maconha) é pequena, que o crime não envolveu violência ou grave...

HC 798058/MT

Ministro:
1. PEDIDO DA DEFESAA defesa impetrou habeas corpus com pedido de liminar para garantir a liberdade de Juarez Marcos da Silva até o julgamento do mérito do habeas corpus, alegando que a condenação do paciente pelo crime de tráfico de drogas se baseou em provas obtidas sob tortura policial, conforme reconhecido pelo próprio juízo de primeira instância e confirmado no acórdão da apelação. A defesa solicitou a nulidade das provas por serem derivadas de práticas ilícitas, o que violaria o...

HC 797703/BA

Ministro:
1. PEDIDO DA DEFESAA defesa impetrou habeas corpus com pedido de liminar em favor de Adriano Teles Barreto, requerendo a revogação do decreto de prisão preventiva que havia sido restabelecido pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) ao julgar os embargos de declaração opostos pela defesa. A defesa solicitou o recolhimento do mandado de prisão em aberto e a baixa de seu registro nos órgãos oficiais, alegando ilegalidade no restabelecimento da prisão preventiva.2. TESES DA DEFESAA defesa argumenta que o...

Você não está logado
como membro da MindJus

Caso seja membro faça login abaixo ou torne-se um membro: