STJ - Quinta Turma
STJ
Ministro: Reynaldo Soares da Fonseca

RHC 181361/SC

1 PEDIDO DA DEFESA

A defesa de Lais Laurentino Marques, condenada por tráfico de drogas, solicitou a revogação da prisão preventiva e, alternativamente, o recolhimento em prisão domiciliar. Este pedido foi baseado na alegação de que a ré é primária, tem atividade lícita, residência fixa e bons antecedentes, e é mãe adotiva de uma criança menor de 12 anos. A defesa argumentou que o regime semiaberto ao qual ela foi condenada seria incompatível com a manutenção da prisão preventiva.

2 TESES DA DEFESA

A defesa sustentou duas principais teses: a primeira é que a condenação ao regime semiaberto seria incompatível com a continuidade da prisão preventiva, argumentando que não existem razões concretas para manter a ré em prisão preventiva diante de seu perfil e das circunstâncias do caso. A segunda tese defende o direito da ré à prisão domiciliar, dada sua responsabilidade sobre uma criança menor de 12 anos, cuja mãe biológica faleceu, reforçando a necessidade de atenção especial à situação familiar da ré.

3 FUNDAMENTOS DA DECISÃO

O Ministro Reynaldo Soares da Fonseca negou conhecimento ao recurso quanto ao pedido de prisão domiciliar, pois a matéria já havia sido decidida anteriormente pelo STJ, não permitindo rediscussão. Quanto à incompatibilidade entre a prisão preventiva e o regime semiaberto, o ministro reconheceu a procedência da alegação da defesa, destacando que, conforme decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, o regime semiaberto deve excluir a prisão preventiva, a menos que haja justificativas excepcionais baseadas na gravidade concreta da conduta e na necessidade de garantir a ordem pública.

4 DISPOSITIVO DA DECISÃO

O Ministro decidiu conhecer parcialmente o recurso e, na parte conhecida, deu provimento para revogar a prisão preventiva de Lais Laurentino Marques. Foi determinado que o juízo processante fixasse medidas cautelares alternativas, adequando a situação da ré ao regime semiaberto estabelecido, e enfatizando a necessidade de medidas menos restritivas que possam alcançar os mesmos fins que a prisão preventiva visava assegurar.

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