Ministro: Maria Thereza

RHC 175209/AP

1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa de M J DA C S solicitou, por meio de recurso em habeas corpus, a revogação da prisão preventiva do paciente, pedindo a substituição por medidas cautelares alternativas ou por prisão domiciliar. O pedido se fundamenta no estado de saúde do recorrente, que é portador de asma, o que o coloca em um grupo de risco para Covid-19, além da ausência de fundamentação específica para a manutenção da prisão.

2. TESES DA DEFESA
A defesa argumentou que a prisão preventiva do recorrente poderia ser substituída por prisão domiciliar, devido ao seu estado de saúde e ao caráter humanitário dessa medida, sobretudo diante da concordância do Ministério Público com o pedido. Também alegou que a fundamentação da prisão foi genérica e que houve redesignações de audiências sem culpa do recorrente. Outro ponto levantado foi a violação do sistema acusatório, visto que o Ministério Público havia concordado com a concessão da prisão domiciliar, mas o pedido foi indeferido.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
A ministra destacou que o Tribunal de Justiça do Amapá não enfrentou adequadamente as questões levantadas pela defesa, como o estado de saúde do paciente, a possibilidade de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar por razões humanitárias, e a violação do sistema acusatório, especialmente diante da manifestação favorável do Ministério Público. Por isso, determinou que o Tribunal de origem analise expressamente esses pontos.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
A decisão concedeu parcialmente a liminar, determinando que o Tribunal de Justiça do Amapá enfrente, de forma expressa, as questões suscitadas no recurso, incluindo o estado de saúde do paciente e a possibilidade de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. Após a devolução dos autos, a liminar será reapreciada. Foram determinadas a publicação da decisão e as devidas intimações.

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